Documentação referente ao condutor:
Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme modelo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).
Documentação referente ao transporte:
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.
Documentação referente ao produto transportado:
- Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor;
- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;
- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04.
- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;
- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04.