segunda-feira, 27 de junho de 2011

EM CASO DE ACIDENTE COM PRODUTOS PERIGOSOS , O QUE FAZER?

Em caso de sinistralidade (IRPP), o atendimento rodoviário urgente a veículos com produtos perigosos, deve-se efectuar com base em oito etapas operacionais (Real et al., 2000, p. 5-6):
  1. Primeiras medidas de segurança;
  2. Identificação do cenário;
  3. Identificação do incidente*;
  4. Avaliação dos riscos*;
  5. Avaliação de recursos;
  6. Acção de urgência;
  7. Redução do dano*;
  8. Restauração do tráfego.
(*Etapas exclusivas a incidentes com produtos perigosos. Todas as outras são comuns a outros incidentes rodoviários)

Primeiras medidas de segurança
  • Preservação da sua segurança
  • Isolamento do local
  • Sinalização rodoviária de emergência
Identificação do cenário
  • Acções defensivas
  • Identificação dos riscos
  • Definir se foi acidente ou incidente (se foi de origem humana ou em outro factor externo a essa causa)
  • Comunicação ao Centro de Operação Rodoviário
  • Proceder ao bloqueio do trânsito automóvel*
  • Solicitação de apoio*
Identificação do incidente
  • Identificação do produto
  • Avaliação do porte do incidente
  • Isolamento da área*
  • Solicitação de apoio*
Avaliação dos riscos
  • Estado da via
  • Condições meteorológicas presentes
  • Quais os riscos para o ser humano
  • Quais os riscos para o ambiente
  • Quais os riscos para o património
Avaliação dos recursos
  • Capacidade e limitação dos recursos disponíveis
  • Disponibilidade
  • Solicitação de especialistas*
Acções de urgência
  • Abordagem do acontecimento
  • Reavaliação dos riscos
  • Resgate de vitimas*
  • Combate ao incidente
Redução do dano
  • Contenção de vazamentos
  • Remoção de material
  • Limpeza da via

Um comentário:

  1. Tks: Muito util como comentário para quem esta fazendo um trabalho sobre o assunto.

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